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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 36384 de 03 de Março de 2015

Estabelece o procedimento para tramitação e apreciação de projetos de leis e decretos de competência do Governador do Distrito Federal.

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Art. 7º

A proposição normativa que seja inconstitucional, ilegal, inconveniente ou inoportuna será devolvida ao órgão de origem com a justificativa para o seu não-seguimento.