Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 36384 de 03 de Março de 2015
Estabelece o procedimento para tramitação e apreciação de projetos de leis e decretos de competência do Governador do Distrito Federal.
Art. 7º
A proposição normativa que seja inconstitucional, ilegal, inconveniente ou inoportuna será devolvida ao órgão de origem com a justificativa para o seu não-seguimento.