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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 36384 de 03 de Março de 2015

Estabelece o procedimento para tramitação e apreciação de projetos de leis e decretos de competência do Governador do Distrito Federal.

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Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.886, de 31 de agosto de 2012.