Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 36384 de 03 de Março de 2015
Estabelece o procedimento para tramitação e apreciação de projetos de leis e decretos de competência do Governador do Distrito Federal.
Art. 10
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.886, de 31 de agosto de 2012.