Artigo 1º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36366 de 12 de Fevereiro de 2015
Divulga os dias de feriados nacionais e locais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2015 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Divulgar os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2015, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II
16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III
17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV
18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V
03 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional);
VI
21 de abril, Aniversário de Brasília e Tiradentes (feriado local e nacional);
VII
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII
04 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XI
30 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 278, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, (ponto facultativo);
XII
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV
30 de novembro, Dia do Evangélico (feriado local);
XV
24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XVI
25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVII
31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).