JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso XVI do Decreto do Distrito Federal nº 36366 de 12 de Fevereiro de 2015

Divulga os dias de feriados nacionais e locais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2015 e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Divulgar os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2015, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I

1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II

16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III

17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV

18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V

03 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional);

VI

21 de abril, Aniversário de Brasília e Tiradentes (feriado local e nacional);

VII

1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII

04 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX

7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X

12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);

XI

30 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 278, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, (ponto facultativo);

XII

2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII

15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIV

30 de novembro, Dia do Evangélico (feriado local);

XV

24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

XVI

25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XVII

31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).