Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36345 de 30 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os recursos financeiros vinculados a convênios e a operações de crédito serão programados e transferidos às beneficiárias após seu efetivo ingresso no Tesouro Distrital.
Parágrafo único
As despesas de convênios e de operações de crédito serão ajustadas ao valor da efetiva arrecadação, devendo a unidade gestora proceder, ao final do exercício, ao cancelamento da diferença empenhada a maior.