Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 36345 de 30 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda - SUTES/SEF disponibilizará no Sistema Integrado de Gestão Governamental -SIGGo limites para pagamento de "3 - Outras Despesas Correntes" e de "4 - Investimentos", de acordo coma arrecadação mensal e o fluxo de despesa de cada unidade orçamentária, detalhados por grupo de natureza de despesa e por fonte de recursos.