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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 36345 de 30 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015 e dá outras providências.

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Art. 7º

Os limites mensais da programação financeira de 2015 previstos para pagamento de "1 - Pessoal", "2 - Juros e Encargos da Dívida", "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos", "5 - Inversões Financeiras" e "6 - Amortização da Dívida Consolidada" são os constantes dos Anexos II ao VII deste Decreto.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 36345 /2015