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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36345 de 30 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015 e dá outras providências.

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Art. 6º

Os créditos suplementares e especiais abertos, bem como os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes" e "4 - Investimentos", ressalvadas as exclusões de que trata o Parágrafo Único, Art. 2º, terão sua execução condicionada aos limites constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 36345 /2015