Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36345 de 30 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os créditos suplementares e especiais abertos, bem como os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes" e "4 - Investimentos", ressalvadas as exclusões de que trata o Parágrafo Único, Art. 2º, terão sua execução condicionada aos limites constantes do Anexo I deste Decreto.