Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 36345 de 30 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete aos titulares das unidades orçamentárias propor à Governança-DF, em até cinco dias após a publicação deste Decreto, a adequação do contingenciamento do gasto previsto na Lei Orçamentária à limitação de empenho estabelecida neste normativo.
§ 1º
Os titulares das unidades orçamentárias, e seus respectivos ordenadores de despesas, são responsáveis pela priorização dos empenhos relativos ao cumprimento das obrigações contratuais, constitucionais e legais, bem como das despesas obrigatórias de caráter continuado, de modo a assegurar o funcionamento normal e regular dos serviços públicos.
§ 2º
A adequação a que se refere o caput deste artigo deverá ser compatível com o disposto no Plano Plurianual - PPA 2012-2015, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e nas demais legislações pertinentes.
§ 3º
Fica a Subsecretaria de Orçamento Público da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SUOP/SEPLAG incumbida de efetuar os ajustes necessários, ouvida a Comissão Temática de Qualidade do Gasto Público se, eventualmente, as unidades orçamentárias não observarem o disposto no caput.