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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 36345 de 30 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015 e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete aos titulares das unidades orçamentárias propor à Governança-DF, em até cinco dias após a publicação deste Decreto, a adequação do contingenciamento do gasto previsto na Lei Orçamentária à limitação de empenho estabelecida neste normativo.

§ 1º

Os titulares das unidades orçamentárias, e seus respectivos ordenadores de despesas, são responsáveis pela priorização dos empenhos relativos ao cumprimento das obrigações contratuais, constitucionais e legais, bem como das despesas obrigatórias de caráter continuado, de modo a assegurar o funcionamento normal e regular dos serviços públicos.

§ 2º

A adequação a que se refere o caput deste artigo deverá ser compatível com o disposto no Plano Plurianual - PPA 2012-2015, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e nas demais legislações pertinentes.

§ 3º

Fica a Subsecretaria de Orçamento Público da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SUOP/SEPLAG incumbida de efetuar os ajustes necessários, ouvida a Comissão Temática de Qualidade do Gasto Público se, eventualmente, as unidades orçamentárias não observarem o disposto no caput.

Art. 3º, §1º do Decreto do Distrito Federal 36345 /2015