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Artigo 2º, Parágrafo %C3%BAnico, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 36345 de 30 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015 e dá outras providências.

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Art. 2º

Visando cumprir o que estabelece o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, serão objeto de contingenciamento, decorrente da frustração da receita, os valores relativos à diferença entre as dotações iniciais previstas na Lei Orçamentária e os limites estabelecidos no Anexo I deste Decreto.

§ único

Não serão objeto de contingenciamento:

I

dotações relativas ao inciso I, Parágrafo Único, Art. 1º deste Decreto;

II

contrapartidas de operações de crédito e convênios;

III

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;

IV

sentenças judiciais e requisições de pequeno valor;

V

despesas com benefícios a servidores;

VI

Orçamento da Criança e do Adolescente - OCA;

VII

subtítulos inseridos na Lei Orçamentária Anual por emenda do Poder Legislativo;

VIII

orçamento das Unidades do Poder Legislativo;

IX

despesas obrigatórias de caráter continuado; e

X

recursos de Fundos.

Art. 2º, §%C3%BAnico, VIII do Decreto do Distrito Federal 36345 /2015