Artigo 2º, Parágrafo %C3%BAnico, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 36345 de 30 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Visando cumprir o que estabelece o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, serão objeto de contingenciamento, decorrente da frustração da receita, os valores relativos à diferença entre as dotações iniciais previstas na Lei Orçamentária e os limites estabelecidos no Anexo I deste Decreto.
§ único
Não serão objeto de contingenciamento:
I
dotações relativas ao inciso I, Parágrafo Único, Art. 1º deste Decreto;
II
contrapartidas de operações de crédito e convênios;
III
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
IV
sentenças judiciais e requisições de pequeno valor;
V
despesas com benefícios a servidores;
VI
Orçamento da Criança e do Adolescente - OCA;
VII
subtítulos inseridos na Lei Orçamentária Anual por emenda do Poder Legislativo;
VIII
orçamento das Unidades do Poder Legislativo;
IX
despesas obrigatórias de caráter continuado; e
X
recursos de Fundos.