Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 36345 de 30 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As despesas realizadas em desacordo com as determinações constantes deste Decreto serão objeto de imediata apuração por parte da Controladoria-Geral do Distrito Federal, que responsabilizará as autoridades ou agentes que lhe deram causa.