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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 36345 de 30 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015 e dá outras providências.

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Art. 15

As despesas realizadas em desacordo com as determinações constantes deste Decreto serão objeto de imediata apuração por parte da Controladoria-Geral do Distrito Federal, que responsabilizará as autoridades ou agentes que lhe deram causa.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 36345 /2015