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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 36345 de 30 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015 e dá outras providências.

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Art. 12

A SUTES/SEF fará gestão junto às unidades para que avaliem, periodicamente, seus gastos, tendo por objetivo controlar e acompanhar o fluxo de caixa do Tesouro e agilizar a liberação dos correspondentes recursos financeiros programados.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 36345 /2015