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Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 36345 de 30 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015 e dá outras providências.

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Art. 11

A SUTES/SEF transferirá os recursos financeiros que tenham sido alocados às entidades da administração indireta, mediante solicitação enviada pelos respectivos ordenadores de despesas por meio de mensagem no SIGGo.

§ 1º

Cabe à SUTES/SEF monitorar as transferências de recursos financeiros referidos no caput e proceder aos ajustes necessários, assim como orientar as unidades gestoras quanto aos procedimentos a serem seguidos, visando otimizar a administração do caixa do Tesouro do Distrito Federal.

§ 2º

Os Restos a Pagar Não Processados da administração indireta deverão ser solicitados à SUTES/SEF via mensagem no SIGGo.

Art. 11, §1º do Decreto do Distrito Federal 36345 /2015