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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 36345 de 30 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015 e dá outras providências.

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Art. 10

Os valores anuais previstos para pagamento de "2 – Juros e Encargos da Dívida", "5 - Inversões Financeiras" e "6 - Amortização da Dívida Consolidada" com recursos do Tesouro serão disponibilizados no SIGGo, mediante o envio de Mensagem pelas unidades solicitantes e em relação ao Grupo de Despesa "1 - Pessoal e Encargos Sociais" de acordo com relatório da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização.