Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 36339 de 28 de Janeiro de 2015
Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As competências e atribuições, bem como as atribuições previstas na legislação vigente do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo – GRUPAR e do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais – GRUPOHAB são transferidas para o Grupo Intersetorial de Urbanismo, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal.