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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 36339 de 28 de Janeiro de 2015

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 9º

As competências e atribuições, bem como as atribuições previstas na legislação vigente do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo – GRUPAR e do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais – GRUPOHAB são transferidas para o Grupo Intersetorial de Urbanismo, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal.

Anexo

Texto

Brasília, 28 de janeiro de 2015. 127º da República e 55º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG