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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36339 de 28 de Janeiro de 2015

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam transferidas as competências e atribuições constantes do art. 2º do Decreto nº 34.563, de 09 de agosto de 2013, que anteriormente estavam sob a coordenação da Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos – DIAAP para a Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, de que trata este Decreto.

Parágrafo único

Todas as atribuições e competências dos órgãos e entidades mencionados no Decreto nº 34.563, de 09 de agosto de 2013, ficam mantidas, ressalvadas as alterações introduzidas pelo Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, que dispõe sobre a reestruturação administrativa do Poder Executivo do Distrito Federal e legislação superveniente.

Anexo

Texto

Brasília, 28 de janeiro de 2015. 127º da República e 55º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG