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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 36339 de 28 de Janeiro de 2015

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam redistribuídos para a Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal os cargos de provimento efetivo próprios das extintas Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios – SERCOND e da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal; e da Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos – DIAAP, transferida da estrutura do Gabinete da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal.

Anexo

Texto

Brasília, 28 de janeiro de 2015. 127º da República e 55º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG