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Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 36339 de 28 de Janeiro de 2015

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam extintos as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da estrutura anterior, e exonerados os atuais ocupantes.

§ 1º

Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as servidoras gestantes ou em gozo de licença-maternidade, bem como os servidores que estejam em gozo de auxílio-doença ou para tratar da própria saúde.

§ 2º

Ficam garantidos aos servidores de que trata o §1º deste artigo os efeitos financeiros equivalentes aos Cargos de Natureza Especial ou em Comissão.

§ 3º

Cessadas as licenças ou auxílios de que trata o §1º deste artigo, os servidores e servidoras ficam automaticamente exonerados.

Anexo

Texto

Brasília, 28 de janeiro de 2015. 127º da República e 55º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG