Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 36339 de 28 de Janeiro de 2015
Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica constituída no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal a Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal – CPCOE.
§ único
Fica delegada competência ao Titular da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal instituir, por meio de ato próprio, a composição e as competências da CPCOE.