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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 36339 de 28 de Janeiro de 2015

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 13

Fica constituída no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal a Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal – CPCOE.

§ único

Fica delegada competência ao Titular da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal instituir, por meio de ato próprio, a composição e as competências da CPCOE.

Anexo

Texto

Brasília, 28 de janeiro de 2015. 127º da República e 55º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG