Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36313 de 27 de Janeiro de 2015
Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Art. 4º
Ficam criados as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes do Anexo Único.