Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36296 de 22 de Janeiro de 2015
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cabe à Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos a gestão do Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal.