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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36296 de 22 de Janeiro de 2015

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

Cabe à Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos a gestão do Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal.