Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36296 de 22 de Janeiro de 2015
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 8 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Sem prejuízo do disposto nos demais artigos deste Decreto, são realizadas as seguintes alterações: ........................................................................................ § 2º São transferidos os órgãos, as competências, as atribuições, os cargos e as funções: I - da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria de Estado da Mulher, da Secretaria Especial do Idoso, da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos da antiga Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania para a Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos; ...................................................................................... (NR)"