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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 36279 de 19 de Janeiro de 2015

Declara a situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.