Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 36279 de 19 de Janeiro de 2015
Declara a situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.