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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36279 de 19 de Janeiro de 2015

Declara a situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

O Distrito Federal buscará firmar acordos de cooperação técnica com a União, os Estados e Municípios visando à transferência de conhecimento, tecnologia e experiência voltados para a racionalização das despesas e otimização dos recursos destinados à saúde.