Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36279 de 19 de Janeiro de 2015
Declara a situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Distrito Federal buscará firmar acordos de cooperação técnica com a União, os Estados e Municípios visando à transferência de conhecimento, tecnologia e experiência voltados para a racionalização das despesas e otimização dos recursos destinados à saúde.