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Artigo 5º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 36279 de 19 de Janeiro de 2015

Declara a situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Será encaminhado, à Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, relatório circunstanciado com a motivação precisa de todas as ocorrências que ensejaram a situação de emergência.

§ único

Enquanto durar a situação de emergência será produzido relatório mensal a ser encaminhado aos Órgãos referidos no caput com as ações e medidas adotadas para normalizar os serviços de saúde.