Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36279 de 19 de Janeiro de 2015
Declara a situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Durante a situação de emergência na Saúde Pública do Distrito Federal o Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal poderá requisitar os profissionais da área de saúde do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal para atendimento dos serviços necessários à rede hospitalar pública, observada a capacidade de atendimento de cada Corporação;