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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36279 de 19 de Janeiro de 2015

Declara a situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O Secretário de Saúde deverá constituir uma força tarefa a fim de proceder à revisão e renegociação dos contratos firmados, revisão das escalas dos servidores, podendo inclusive designar servidores para postos de atendimento emergencial, sem prejuízos de outras medidas, a fim de assegurar a eficiência na adoção de medidas administrativas tendentes a restabelecer a plena assistência à população.

Parágrafo único

O Secretário de Saúde fica autorizado a requisitar servidores de toda a Administração Pública do Distrito Federal para compor a força tarefa prevista no caput.