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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 3626 de 25 de Março de 1977

Estabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Os veículos de serviço dos Grupos VS 3 e VS 4 destinam-se à execução de atividodes compatíveis com suas características.