Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 3626 de 25 de Março de 1977
Estabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 7º
Os veículos de serviço do Grupo VS 2 destinam-se ao atendimento das necessidades de locomoção de funcionários quando no desempenho de atividades externas, a serviço da repartição a que pertençam.