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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 3626 de 25 de Março de 1977

Estabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Os veículos de representação do Grupo VR 2 destinam-se: l - aos Secretários de Estado:

II

ao Procurador Geral;

III

aos Chefes dos Gabinetes Civil e Militar;

IV

aos Comandantes da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.