Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 3626 de 25 de Março de 1977
Estabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 5º
Os veículos de representação do Grupo VR 2 destinam-se:
l - aos Secretários de Estado:
II
ao Procurador Geral;
III
aos Chefes dos Gabinetes Civil e Militar;
IV
aos Comandantes da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.