Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3626 de 25 de Março de 1977
Estabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 4º
Os Veículos de representação do Grupo VR 1 destinam-se ao Governador do Distrito Federal.