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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3626 de 25 de Março de 1977

Estabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Os Veículos de representação do Grupo VR 1 destinam-se ao Governador do Distrito Federal.