Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3626 de 25 de Março de 1977
Estabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º
Os veículos de representação classificam-se em 2 (dois) grupos: VR 1 e VR 2.