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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3626 de 25 de Março de 1977

Estabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Os veículos de representação classificam-se em 2 (dois) grupos: VR 1 e VR 2.