Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 3626 de 25 de Março de 1977
Estabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 27
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n°. 3.507, de 27 de dezembro de 1976 e demais disposições em contrário.