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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 3626 de 25 de Março de 1977

Estabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 25

As Secretarias de Administração e de Segurança Pública e o Gabinete Militar do Governador baixarão, no prazo de 30 (trinta) dias, normas sobre a aplicação deste Decreto.