Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 3626 de 25 de Março de 1977
Estabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 25
As Secretarias de Administração e de Segurança Pública e o Gabinete Militar do Governador baixarão, no prazo de 30 (trinta) dias, normas sobre a aplicação deste Decreto.