Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 3626 de 25 de Março de 1977
Estabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 22
—A Secretaria de Administração submeterá, anualmente, à aprovação do Governador o plano de aquisição de veículos para o exercício seguinte.