Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 3626 de 25 de Março de 1977
Estabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 20
Os veículos de representação e os de serviço do Grupo VS 1 serão recolhidos diariamente após liberados pelos autoridades usuárias.