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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3626 de 25 de Março de 1977

Estabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Os veículos da Administração Direta do Distrito Federal classificam-se, quanto ao fim, em duas categorias:

I

Veículos de Representação (VR)

II

Veículos de Serviço (VS)