JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3626 de 25 de Março de 1977

Estabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os veículos da Administração Direta do Distrito Federal classificam-se, quanto ao fim, em duas categorias:

I

Veículos de Representação (VR)

II

Veículos de Serviço (VS)