Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3626 de 25 de Março de 1977
Estabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2º
Os veículos da Administração Direta do Distrito Federal classificam-se, quanto ao fim, em duas categorias:
I
Veículos de Representação (VR)
II
Veículos de Serviço (VS)