Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 3626 de 25 de Março de 1977
Estabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 19
Os veículos de serviço dos Grupos VS 2, VS 3 e VS 4 serão recolhidos diariamente ao final do expediente, respeitados os artigos 14 e 15 desde Decreto.