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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 3626 de 25 de Março de 1977

Estabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 17

A fiscalizaçõo do uso de veículos oficiais será exercida pela Coordenação do Sistema de Transportes Internos, diretamente, ou com apoio do Departamento de Trânsito e da Policia Militar do Distrito Federal.