Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 3626 de 25 de Março de 1977
Estabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 17
A fiscalizaçõo do uso de veículos oficiais será exercida pela Coordenação do Sistema de Transportes Internos, diretamente, ou com apoio do Departamento de Trânsito e da Policia Militar do Distrito Federal.