Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 3626 de 25 de Março de 1977
Estabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 15
O disposto neste capítulo não se aplica aos veículos do Grupo VS 4 cuja utilização será regulada pelos órgãos aos quais estiverem distribuídos.