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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 3626 de 25 de Março de 1977

Estabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 15

O disposto neste capítulo não se aplica aos veículos do Grupo VS 4 cuja utilização será regulada pelos órgãos aos quais estiverem distribuídos.