Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 3626 de 25 de Março de 1977
Estabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 14
Os veículos de serviço do Grupo VS 2 poderão circular em horário excepcional, independentemente de autorização, quando transportando Coordenadores, Diretores de Departamento e dirigentes de órgãos de hierarquia equivalente.