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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 3626 de 25 de Março de 1977

Estabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

A utilizaçõo de viaturas dos Grupos VS 2 e VS 3 fora do horário normal de expediente dependerá de autorização prévia dos titulares de cada Secretaria, da Procuradoria Geral e do Gabinete Militar do Governador.

Art. 13

— A utilização de viaturas dos Grupos VS 2 e VS 3 fora do horário normal de expediente dependerá de autorização prévia dos Secretários, do Procurador-Geral, do Chefe do Gabinete Militar do Governador, dos Administradores Regionais e Administradores do Setor Residencial Indústria e Abastecimento, de Ceilândia e da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 5479 de 23/09/1980)