Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 3626 de 25 de Março de 1977
Estabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 10
Os veículos militares serão identificados pelo respectivo distintivo e sistema de registro nos termos do parágrafo 2°, do artigo 93, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.