JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 3626 de 25 de Março de 1977

Estabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Os veículos militares serão identificados pelo respectivo distintivo e sistema de registro nos termos do parágrafo 2°, do artigo 93, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.