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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3626 de 25 de Março de 1977

Estabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

As atividades de transportes internos da Administração Direta do Distrito Federal reger-se-ão pelas normas estabelecidas neste Decreto.