Artigo 9º, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 36240 de 02 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre mecanismos de Governança no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Art. 9º
A Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa do Distrito Federal e seus órgãos se reunirão, ordinariamente:
Art. 9º Compete ao Comitê de Políticas de Pessoal, na gestão das políticas de Recursos Humanos no âmbito da administração pública do Distrito Federal: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)I - analisar e deliberar sobre as seguintes matérias, tendo em vista os critérios de legalidade, oportunidade e conveniência: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
a
GOVERNANÇA-DF: uma vez por bimestre;
a) políticas salariais dos servidores e empregados públicos; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
b
GOVERNANÇA-EP: uma vez por mês;
b) políticas e diretrizes de desenvolvimento de recursos humanos; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
c
JUCOF-DF: uma vez por quinzena.
c
benefícios trabalhistas destinados a servidores e empregados; (alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
d
Governança de Pessoal: uma vez por mês. (Alínea alterado pelo(a) Decreto 36635 de 29/07/2015)
d) quadros de pessoal, incluídas as tabelas de cargos efetivos e empregos permanentes e de cargos e empregos em comissão, os sistemas de classificação de cargos e empregos, os planos de retribuição de cargos e empregos, os planos de lotação, de carreira e de cargos e salários; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)e) realização de concursos públicos ou processos seletivos simplificados; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)f) nomeação de aprovados em processos seletivos de qualquer natureza; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)g) programas de desligamento voluntário ou de incentivo à aposentadoria; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)h) demais ações pertinentes à área de recursos humanos; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)II - opinar sobre ações que acarretem aumento de despesa de pessoal, bem como projetos de lei cuja matéria seja afeta à área; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)III - decidir, em grau de recurso, sobre os processos de acumulação de cargos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)IV - providenciar os atos necessários à publicação das deliberações do Comitê de Políticas de Pessoal nas matérias relativas a pessoal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)§ 1º A Câmara e seus órgãos podem ser convocados extraordinariamente, sempre que provocados pelo Governador ou por um de seus membros.
§ 1º No que tange à administração pública indireta, a competência do Comitê de Políticas de Pessoal fica limitada ao pessoal das fundações e autarquias. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)§ 2º Caberá ao Secretário Executivo da GOVERNANÇA-DF convocar as reuniões da Câmara e de seus órgãos e estabelecer sua pauta, observando a antiguidade das demandas instruídas, sem prejuízo da inclusão de matérias por solicitação dos membros.
§ 2º As matérias encaminhadas à análise e deliberação do Comitê de Políticas de Pessoal deverão ser instruídas com observância das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)§ 3º A JUCOF-DF realizará reuniões extraordinárias mensais para o acompanhamento das despesas com obras, educação e saúde, com vistas ao acompanhamento, ao longo do exercício, da utilização de recursos ordinários do Tesouro e recursos vinculados.
§ 3º O Comitê de Políticas de Pessoal poderá requerer, a qualquer tempo: (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)I - o envio de documentos, dados ou informações por parte do interessado na matéria sob apreciação; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)II - o encaminhamento do processo ou da consulta a outros órgãos da administração para estudo, pesquisa ou obtenção de informações complementares; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)III - o comparecimento, em reunião do comitê, de pessoas que possam prestar esclarecimentos acerca da matéria sob apreciação. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)