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Artigo 7º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36240 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre mecanismos de Governança no âmbito do Governo do Distrito Federal.

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Art. 7º

A Comissão Temática de Qualidade do Gasto, cujo objetivo é assessorar a Câmara e seus órgãos nos trabalhos de análise de contratos, convênios, gestão patrimonial e processos administrativos e financeiros que venham a impactar as finanças do Distrito Federal, será constituída por técnicos indicados, provenientes dos seguintes órgãos: Art. 7º Compete à Governança-DF, diretamente ou por meio de seus órgãos, exercer a coordenação geral da programação orçamentária e financeira do Distrito Federal e, em especial: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

I

Subsecretaria de Orçamento Público; I - zelar pelo cumprimento da política orçamentária e dos planos, programas e projetos do Poder Executivo distrital; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

II

Subsecretaria de Planejamento Governamental; II - opinar sobre proposta de plano plurianual, de lei de diretrizes orçamentárias e de lei orçamentária anual, com vistas a subsidiar decisão do Governador do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

III

Assessoria Técnica do Secretário de Gestão Administrativa e Desburocratização. III - estabelecer as prioridades setoriais e regionais para aplicação dos recursos previstos na lei orçamentária anual; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

IV

Subsecretaria do Tesouro; Parágrafo único. Poderão ser convocados técnicos de outras Secretarias para participar da Comissão Temática de Qualidade do Gasto, conforme determinação do Colegiado da GOVERNANÇA-DF. IV - estabelecer o valor da dotação orçamentária anual para os órgãos e entidades da administração distrital, compatibilizando-a com a disponibilidade de recurso, sem prejuízo da possibilidade de revisões extraordinárias ao longo do exercício financeiro; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) V - deliberar sobre os aspectos orçamentários e financeiros dos contratos e respectivos aditamentos que impliquem em aumento da dotação orçamentária anual; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) VI - deliberar, previamente, sobre a celebração de convênios e respectivos aditamentos que prevejam repasse de recursos financeiros pelo Distrito Federal, a título de contrapartida, e impliquem aumento da dotação orçamentária anual; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) VII - deliberar sobre reajustes de contratos cujo percentual esteja acima do limite estabelecido na legislação vigente; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) VIII - deliberar sobre alterações nos limites da dotação orçamentária anual, considerando as disponibilidades financeiras apresentadas pela Secretaria de Estado de Fazenda. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) Parágrafo único. A assunção de obrigações sem a prévia anuência da Governança-DF ou dos seus órgãos importará em responsabilidade pessoal do ordenador da despesa. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

Art. 7º, I do Decreto do Distrito Federal 36240 /2015