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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36240 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre mecanismos de Governança no âmbito do Governo do Distrito Federal.

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Art. 5º

Compõem o Comitê de Governança das Empresas Públicas os seguintes membros: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) Art. 5º Compõem o CEEst os seguintes membros: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018) I - Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão; II - Secretário de Estado de Fazenda;

III

Secretário de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização; III - Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

IV

Procurador-Geral do Distrito Federal; IV - Procurador-Geral do Distrito Federal. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) V - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil. § 1º O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda e, nos seus impedimentos, pelo Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão. § 1º O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão e, nos seus impedimentos, pelo Secretário de Estado de Fazenda. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018) § 2º A suplência dos membros da GOVERNANÇA-DF será exercida pelos respectivos Secretários Adjuntos ou outros servidores indicados pelos titulares das Secretarias que a compõem. § 2º O Comitê de Governança das Empresas Públicas disporá de Secretaria Executiva, a ser exercida pelo Secretário Adjunto de Fazenda, com o auxílio do Subsecretário do Tesouro, ambos da Secretaria de Estado de Fazenda. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) § 2º O CEEst deve dispor de Secretaria Executiva, a ser exercida pela Unidade de Coordenação das Empresas Estatais - UCEST, com o auxílio da Unidade de Apoio à Governança, ambas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018) § 3º A suplência dos membros do Comitê de Governança das Empresas Públicas será exercida por servidores indicados pelos titulares das Secretarias que o compõem, preferencialmente os Secretários Adjuntos. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) § 3º A suplência dos membros do CEEst deve ser exercida por servidores indicados pelos titulares das Secretarias que o compõem, preferencialmente os Secretários Adjuntos. (alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018) Art. 6° Compete à GOVERNANÇA-DF, diretamente ou por meio de seus órgãos, exercer a coordenação geral da programação orçamentária e financeira do Distrito Federal, e em especial: Art. 6º Integram o Comitê da Qualidade do Gasto Público: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

I

zelar pelo cumprimento da política orçamentária e dos planos, programas e projetos do Poder Executivo Distrital; I - o Secretário Adjunto de Planejamento e Orçamento; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

II

opinar sobre proposta de plano plurianual, de lei de diretrizes orçamentárias e de lei orçamentária anual, com vistas a subsidiar decisão final do Governador; II - o Secretário Adjunto de Fazenda; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

III

estabelecer as prioridades setoriais e regionais para aplicação dos recursos previstos na lei orçamentária anual; III - o Secretário Adjunto de Gestão Administrativa; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

IV

estabelecer o valor da cota orçamentária anual para os órgãos e entidades da Administração Distrital, compatibilizando-a com a disponibilidade de recurso, sem prejuízo da possibilidade de revisões extraordinárias ao longo do exercício financeiro; IV - o Secretário Adjunto da Casa Civil; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

V

deliberar sobre a celebração de contratos e respectivos aditamentos, que impliquem aumento da cota orçamentária anual; V - o Procurador-Geral Adjunto do Distrito Federal. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

VI

deliberar sobre a celebração de convênios e seus aditamentos, em que houver a previsão de repasse de recursos financeiros pelo Distrito Federal, a título de contrapartida, e que impliquem aumento da cota orçamentária anual; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

VII

deliberar sobre reajustes de contratos ou convênios, cujo percentual esteja acima do limite estabelecido, nos termos de portaria conjunta dos Secretários de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, de Fazenda e de Planejamento; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

VIII

deliberar sobre as decisões relativas à Política de Recursos Humanos que impliquem em aumento de despesa prevista no orçamento; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

IX

deliberar sobre os aumentos ou reduções das cotas base e adicional em relação aos limites da cota orçamentária anual, considerando as disponibilidades financeiras apresentadas pela Secretaria de Fazenda ao longo do exercício. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

Parágrafo único

A assunção de obrigações sem a prévia manifestação da GOVERNANÇA-DF ou de seus órgãos implicará em responsabilidade pessoal do ordenador da despesa, a quem competirá os pagamentos eventualmente devidos a terceiros. § 1º O Comitê da Qualidade do Gasto Público será presidido pelo Secretário Adjunto de Planejamento e Orçamento e, nos seus impedimentos, pelo Secretário Adjunto de Fazenda. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) § 2º A suplência dos membros do Comitê da Qualidade do Gasto Público será exercida por servidores indicados pelos titulares dos órgãos que o compõem. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) § 3º Poderão ser convocados para participar das reuniões do Comitê da Qualidade do Gasto Público, conforme determinação do colegiado, técnicos de qualquer órgão ou entidade pública, empresa estatal ou sociedade de economia mista. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) § 3º Podem ser convocados para participar das reuniões do Comitê da Qualidade do Gasto Público, conforme determinação do colegiado, técnicos de qualquer órgão, entidade pública, ou empresas estatais. (alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 36240 /2015